DECRETO
Nº 44.752, DE 19 DE JULHO DE 2017.
Renova a titulação da Associação
Núcleo de Gestão do Porto Digital como Organização Social.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO
o pleito encaminhado à Secretaria de Administração pela Associação Núcleo de
Gestão do Porto Digital, visando à renovação da sua titulação como Organização
Social;
CONSIDERANDO
que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por meio da
Resolução NGPE nº 003, de 30 de maio de 2017, aprovou o referido pleito,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a
titulação, como Organização Social - OS, da Associação Núcleo de Gestão do
Porto Digital, associação civil, sem fins econômicos, com sede e foro no
Recife, neste Estado, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério
da Fazenda sob o nº 04.203.075/0001-20, qualificada como OS pelo Decreto nº 23.212, de 20 de abril de 2001, nos termos
e para os fins constantes da Lei n° 11.743, de 20 de
janeiro de 2000, e do Decreto nº 23.046, de 19 de
fevereiro de 2001.
Art. 2º O Estado de Pernambuco,
observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão
com o Núcleo de Gestão do Porto Digital com a interveniência das Secretarias de
Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos
financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o
desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas
àquela entidade.
Art. 3º A execução de contratos
de gestão eventualmente celebrados com a Associação Núcleo de Gestão do Porto
Digital será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada, pelo órgão
interessado, ao qual estiver vinculada ação objeto de contrato de gestão, pela
Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco –
ARPE e pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de maio de 2017.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 19 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO