DECRETO
Nº 44.767, DE 20 DE JULHO DE 2017.
Introduz
modificações no Anexo Único do Decreto nº 22.217, de 25
de abril de 2000, que institui a relação dos produtos enquadrados nos
agrupamentos industriais prioritários para fins de fruição dos benefícios do
Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o
disposto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999,
e a decisão do Comitê Diretor do Programa de Desenvolvimento do Estado de
Pernambuco - PRODEPE, conforme consta da Ata da 106ª Reunião do referido
Comitê, realizada em 20 de junho de 2017, no sentido de incluir entre os
agrupamentos industriais prioritários, aquele relativo à defesa,
DECRETA:
Art.
1º O Anexo Único do Decreto 22.217, de 25 de abril de
2000, passa a vigorar com as modificações constantes do Anexo Único do
presente Decreto.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 20 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO
ÚNICO
“ANEXO
ÚNICO DO DECRETO Nº 22.217/2000
LISTAGEM DOS
PRODUTOS POR AGRUPAMENTOS INDUSTRIAIS PRIORITÁRIOS
..............................................................................................................................................
DEFESA: produtos
químicos e suas misturas, matérias primas, insumos, explosivos, máquinas,
equipamentos, instrumentos, aparelhos, ferramentas, componentes, vestuários
especiais, artigos, acessórios, armamentos, munições, veículos, aeronaves e
aparelhos espaciais, embarcações (inclusive navios de guerra), e suas partes,
peças e acessórios, usados para fins militares, e fabricados pela indústria de
defesa ou estratégica de defesa. (AC)
.............................................................................................................................................”