DECRETO
Nº 44.774, DE 25 DE JULHO DE 2017.
Prorroga o prazo
para cumprimento das obrigações tributárias.
O GOVERNADOR DO
ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a ocorrência de
problemas técnicos no Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias –
e-Fisco,
DECRETA:
Art.
1º Fica prorrogado, para o dia 24 de julho de 2017, o termo final do prazo para
recolhimento de tributos relativos ao ICMS, inclusive decorrentes de
parcelamento, bem como para implementação das obrigações acessórias, que houver
recaído no dia 21 de julho de 2017.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 24 de julho de 2017.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 25 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS