DECRETO
Nº 44.778, DE 27 DE JULHO DE 2017.
Transforma a
Escola de Ensino Fundamental Regular em Escola de Referência em Ensino
Fundamental.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV artigo 37 da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO
a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes
e bases da educação nacional, a Resolução CNE/CEB nº 07/2010, que institui as
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 09 anos, a Lei Complementar nº 364, de 30 de junho de 2017, que
altera a Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008,
que cria o Programa de Educação Integral e a Lei nº
15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º A Escola de Ensino Fundamental
Regular, localizada no Município abaixo especificado passa a partir do ano
letivo de 2017 a funcionar em Jornada Integral, correspondente a uma jornada de
35 (trinta e cinco) horas semanais.
I - Fica transformada em Escola de
Referência em Ensino Fundamental Creusa Barreto Dornelas Câmara a Escola
Estadual Creusa Barreto Dornelas Câmara, localizada na Rua Cantora Clara Nunes,
s/n, Vila Santa Luzia, Bairro da Torre, Município do Recife, CEP 50 711 550,
Gerência Regional de Educação Recife Sul.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS