Texto Original



DECRETO Nº 44.778, DE 27 DE JULHO DE 2017.

 

Transforma a Escola de Ensino Fundamental Regular em Escola de Referência em Ensino Fundamental.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV artigo 37 da Constituição do Estado,

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, a Resolução CNE/CEB nº 07/2010, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 09 anos, a Lei Complementar nº 364, de 30 de junho de 2017, que altera a Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que cria o Programa de Educação Integral e a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Escola de Ensino Fundamental Regular, localizada no Município abaixo especificado passa a partir do ano letivo de 2017 a funcionar em Jornada Integral, correspondente a uma jornada de 35 (trinta e cinco) horas semanais.

 

I - Fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Creusa Barreto Dornelas Câmara a Escola Estadual Creusa Barreto Dornelas Câmara, localizada na Rua Cantora Clara Nunes, s/n, Vila Santa Luzia, Bairro da Torre, Município do Recife, CEP 50 711 550, Gerência Regional de Educação Recife Sul.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.