DECRETO Nº 44.803, DE 31 DE JULHO DE 2017.
Convoca
a IV Conferência Estadual de Cultura de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do artigo 37, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 215, 216 e 216-A da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no inciso V, do parágrafo único do art. 5o,
e nos artigos 197 e 199, todos da Constituição do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO ainda o disposto no Acordo de Cooperação Federativa
visando ao Desenvolvimento do Sistema Nacional de Cultura, de 26 de fevereiro
de 2014; e
CONSIDERANDO finalmente as propostas prioritárias aprovadas na 3ª
Conferência Estadual de Cultura de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a IV
Conferência Estadual de Cultura de Pernambuco - IV CEC-PE, sob a coordenação da
Secretaria de Cultura de Pernambuco.
Art. 2º O tema geral da IV
CEC-PE será “UM PLANO ESTADUAL DE CULTURA PARA PERNAMBUCO”.
Art. 3º São objetivos da IV
CEC-PE:
I - discutir e aprovar a
Proposta do Plano Estadual de Cultura de Pernambuco;
II - ampliar e democratizar
os processos de participação social nas políticas públicas de cultura; e
III - estruturar e
consolidar o Sistema Estadual de Cultura de Pernambuco.
Art. 4º São etapas da IV
CEC-PE:
I - Pré-Conferências
Regionais de Cultura;
II - Pré-Conferências
Setoriais de Cultura; e
III - Plenária Estadual
Final.
§ 1º A Plenária Estadual
Final será realizada até o final de março de 2018.
§ 2º A Plenária Estadual
Final da IV CEC-PE será presidida pelo Secretário de Cultura de Pernambuco ou,
na sua ausência ou impedimento, pelo Presidente da Fundação do Patrimônio
Histórico e Artístico de Pernambuco – Fundarpe.
§ 3º As Pré-Conferências
Regionais e Setoriais de Cultura serão coordenadas por representantes
governamentais da Secretaria de Cultura de Pernambuco – Secult e/ou da
Fundarpe, designados por Portaria do Secretário de Cultura.
Art. 5º Serão realizadas 12
(doze) Pré-Conferências Regionais de Cultura, uma em cada Região de Desenvolvimento
(RD) do Estado, como etapas que antecedem a realização da Plenária Estadual
Final.
§ 1º Os Municípios sede para
a realização das Pré-Conferências Regionais de Cultura serão definidos pela
Comissão Organizadora da IV CEC-PE.
§ 2° Compete às Pré-Conferências
Regionais de Cultura:
I - analisar, debater e
apresentar propostas à Minuta do Plano Estadual de Cultura; e
II - eleger, em plenária, os
delegados para a Plenária Estadual Final, conforme metodologia a ser definida
pela Comissão Organizadora da IV CEC-PE.
Art. 6º Serão realizadas
Pré-Conferências Setoriais de Cultura, na forma definida pela Comissão
Organizadora da IV CEC-PE, que abranjam todos os segmentos culturais: Artes
Visuais; Artesanato; Audiovisual; Cultura Popular; Circo; Dança; Design e Moda;
Fotografia; Gastronomia; Literatura; Música; Teatro e Ópera; e Patrimônio
Cultural.
Parágrafo único. Compete às
Pré-Conferências Setoriais de Cultura:
I - analisar, debater e
apresentar propostas à Minuta do Plano Estadual de Cultura; e
II - eleger, em plenária, os
delegados para a Plenária Estadual Final, conforme metodologia a ser definida
pela Comissão Organizadora da IV CEC-PE.
Art. 7º Compete à Plenária
Estadual Final, analisar, debater e aprovar a Proposta do Plano Estadual de
Cultura de Pernambuco.
§1º A Secult elaborará a
Minuta do Plano Estadual de Cultura, que será discutida pelas Pré-Conferências
Regionais e Setoriais de Cultura.
§ 2º A Minuta do Plano
Estadual de Cultura será elaborada com base nas seguintes diretrizes:
I - Planejamentos
Estratégicos Situacionais Regionais e Setoriais;
II - 3ª Conferência Estadual
de Cultura de Pernambuco;
III - Mapa da Estratégia
2015-2018 do Governo de Pernambuco; e
IV- Planejamento Estratégico
2015-2018 do Sistema Secult/Fundarpe.
§ 3º As propostas oriundas
dos debates ocorridos durante as Pré-Conferências Regionais e Setoriais de
Cultura serão consolidadas na Proposta do Plano Estadual de Cultura de
Pernambuco, que será enviada à Plenária Estadual Final.
§ 4º A Proposta do Plano Estadual
de Cultura de Pernambuco, aprovada pela Plenária Estadual Final, será
encaminhada ao Conselho Estadual de Política Cultural – CEPC-PE, para
aprovação, conforme determina a Lei nº 15.429, de 22 de
dezembro de 2014.
Art. 8º Para a organização e
o desenvolvimento de suas atividades, a IV CEC-PE contará com uma Comissão
Organizadora.
§ 1º A Comissão Organizadora
será composta por 12 (doze) membros, de forma paritária, sendo 6 (seis)
integrantes governamentais designados pelo Secretário de Cultura do Estado, e 6
(seis) integrantes representantes da Sociedade Civil, indicados pelos Conselhos
Estadual de Política Cultural/CEPC-PE, Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural/CEPPC e Consultivo de Audiovisual, sendo 2 (dois) por cada Conselho.
§ 2º A Comissão Organizadora
da IV CEC-PE será constituída através de portaria do Secretário de Cultura do
Estado, que também definirá o (a) seu (sua) Coordenador (a).
§ 3º São atribuições da
Comissão Organizadora da IV CEC-PE:
I - elaborar e aprovar o
Regimento Interno da IV CEC-PE;
II - definir data, local e
programação de todas as etapas da IV CEC-PE;
III - organizar todas as
etapas da IV CEC-PE;
IV - elaborar e aprovar a
metodologia de trabalho das Pré-Conferências Regionais de Cultura, das
Pré-Conferências Setoriais de Cultura e da Plenária Estadual Final da IV
CEC-PE;
V - sistematizar a Proposta
do Plano Estadual de Cultura, após os debates da Minuta nas Pré-Conferências
Regionais e Setoriais, a ser enviada à Plenária Estadual Final da IV CEC-PE;
VI - assegurar lisura,
veracidade e publicidade de todos os atos e procedimentos relacionados à
realização da IV CEC-PE;
VII - solucionar os casos
omissos em relação à Convocação objeto deste Decreto; e
VIII - designar servidores e
colaboradores para o assessoramento e apoio técnico da Comissão.
Art. 9º As despesas
relacionadas à organização e realização da IV CEC-PE correrão por conta de
recursos próprios dos orçamentos da Secult e da Fundarpe.
Art. 10. A Secult poderá
estabelecer parcerias com municípios, para a realização da IV CEC-PE.
Art. 11. Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de
julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º
da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS