DECRETO
Nº 44.838, DE 4 DE AGOSTO DE 2017.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de
11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa ACHÉ
LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO
a
Resolução nº 085, de 21 de dezembro de 2016, do Conselho Estadual de Políticas
Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD
DIPER/SEFAZ nº 118/2016, e o teor do Ofício CONDIC nº 180, de 30 de dezembro de
2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à
empresa ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A, estabelecida na Avenida
Historiador Pereira da Costa, nº 805, Sala 03, São Judas Tadeu, Centro, Cabo de
Santo Agostinho - PE, com CNPJ/MF nº 60.659.463/0030-26 e CACEPE nº 0700474-56,
o estímulo de que trata o artigo 5º do Decreto nº
21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição
condicionada à observância das seguintes características:
Art. 1º Fica concedido à empresa ACHÉ
LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A, estabelecida na Rodovia PE 009, nº 5601, Zona
Industrial de SUAPE, Cabo de Santo Agostinho - PE, com CNPJ nº
60.659.463/0030-26 e CACEPE nº 0700474-56, o estímulo de que trata o art. 5º do
Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999,
ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes
características: (Redação alterada pelo art. 4º do Decreto nº 47.525, de 30 de maio de 2019.)
I - natureza do projeto: implantação;
II - enquadramento do
projeto: agrupamento industrial prioritário;
III - produtos beneficiados:
complemento alimentar - NBM/SH 2106.90.30; preparação alimentícia à base de
óleo de soja - NBM/SH 2106.90.90; lactobacilos acidófilus - NBM/SH 2106.90.90;
medicamento terapêutico ou profilático com função inibidora da perda óssea -
NBM/SH 3003.90.99; medicamento terapêutico ou profilático anti-infeccioso à
base de eritromicina - NBM/SH 3004.20.21; medicamento terapêutico ou
profilático corticosteróide à base de dexametasona - NBM/SH 3004.32.90;
medicamento terapêutico ou profilático hormonal citostático - NBM/SH
3004.39.18; medicamento terapêutico ou profilático hormonal contraceptivo de
uso sistêmico - NBM/SH 3004.39.39; medicamento terapêutico ou profilático
hormonal tireoidiano - NBM/SH 3004.39.81; medicamento terapêutico ou
profilático corticosteróide à base de prednisolona - NBM/SH 3004.39.99;
medicamento terapêutico ou profilático cardiovascular à base de
diidroergocristina - NBM/SH 3004.40.30; medicamento terapêutico ou profilático
antienxaquecoso - NBM/SH 3004.40.90; medicamento terapêutico ou profilático
cardiovascular à base de piracetam - NBM/SH 3004.40.90; medicamento terapêutico
ou profilático à base de ginkgo biloba - NBM/SH 3004.40.90; medicamento
terapêutico ou profilático tônico digestivo - NBM/SH 3004.40.90; polivitamínico
e poliminerais - NBM/SH 3004.50.90; medicamento terapêutico ou profilático
antianêmico - NBM/SH 3004.50.90; medicamento terapêutico ou profilático psicoléptico
sedativo - NBM/SH 3004.90.29; medicamento terapêutico ou profilático à base de
diclofenaco de sódio ou potássico - NBM/SH 3004.90.37; medicamento terapêutico
ou profilático com preparado anoréxico, exceto os dietéticos - NBM/SH
3004.90.39; medicamento terapêutico ou profilático digestível, incluindo
enzimas - NBM/SH 3004.90.41; medicamento terapêutico ou profilático à base de
verapamil - NBM/SH 3004.90.49; medicamento terapêutico ou profilático para
diabetes que contenham biguanidas - NBM/SH 3004.90.49; medicamento terapêutico
ou profilático antidepressivo e estabilizador de humor - NBM/SH 3004.90.59;
medicamento terapêutico ou profilático regulador de cálcio ósseo - NBM/SH
3004.90.59; medicamento terapêutico ou profilático à base de dicloridrato de flunarizina
- NBM/SH 3004.90.62; medicamento terapêutico ou profilático para tratamento de
parasitas helmínticos - NBM/SH 3004.90.63; medicamento terapêutico ou
profilático psicoléptico tranquilizante - NBM/SH 3004.90.64; medicamento
terapêutico ou profilático anti-ulceroso - NBM/SH 3004.90.69; medicamento
terapêutico ou profilático cardiovascular à base de diidroergocristina mesilato
e flunarizina dicloridrato - NBM/SH 3004.90.69; medicamento terapêutico ou
profilático anti-infeccioso macrólidos e lincosamidas - NBM/SH 3004.90.69;
medicamento terapêutico ou profilático anti-infeccioso e antiséptico
ginecológico com corticosteróides - NBM/SH 3004.90.69; medicamento terapêutico
ou profilático antiviral - NBM/SH 3004.90.69; medicamento terapêutico ou
profilático anti-histamínicos - NBM/SH 3004.90.69; medicamento terapêutico ou
profilático antipsicótico - NBM/SH 3004.90.69; medicamento terapêutico ou
profilático antivertiginoso - NBM/SH 3004.90.69; medicamento terapêutico ou
profilático antagonista da angiotensina II - NBM/SH 3004.90.69; medicamento
terapêutico ou profilático à base de piroxicam - NBM/SH 3004.90.73; medicamento
terapêutico ou profilático anti-infeccioso à base de cetaconazol - NBM/SH
3004.90.77; medicamento terapêutico ou profilático anti-infeccioso e
antiséptico ginecológico sem corticosteróides - NBM/SH 3004.90.79; medicamento
terapêutico ou profilático anti-inflamatório à base de nimesulida - NBM/SH
3004.90.79; medicamento terapêutico ou profilático antipsicótico à base de
risperidona - NBM/SH 3004.90.79; medicamento terapêutico ou profilático
trombolítico inibidor da agregação plaquetar - NBM/SH 3004.90.79; medicamento
terapêutico ou profilático anti-asmático - NBM/SH 3004.90.79; medicamento
terapêutico ou profilático antiparkinsoniano - NBM/SH 3004.90.79; outros
medicamentos terapêuticos ou profiláticos - NBM/SH 3004.90.99 e preparação
química contraceptiva à base de hormônios ou de espermicidas - NBM/SH
3006.60.00;
IV - prazo de fruição: 12
(doze) anos, contados a partir de 1º de abril de 2019;
IV - prazo de fruição: 12 anos, contados
a partir de 1º de dezembro de 2019; (Redação
alterada pelo art. 4º do Decreto nº 47.525, de 30 de
maio de 2019.)
V - benefício concedido de
crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 85% (oitenta e cinco por
cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal;
VI - não sujeição à cobrança
do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do artigo 4º do Decreto
nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração:
2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de
fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE
específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da
efetiva utilização.
Parágrafo
único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o
previsto na Lei nº 15.063, de 4 de setembro de 2013,
e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013,
que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos e
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Art. 2º Os efeitos deste
Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de
incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação
incentivada.
Art. 3º Na hipótese de a
Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste
Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º,
prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 4 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL
JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS