Texto Anotado



DECRETO Nº 44.838, DE 4 DE AGOSTO DE 2017.

 

Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 085, de 21 de dezembro de 2016, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 118/2016, e o teor do Ofício CONDIC nº 180, de 30 de dezembro de 2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedido à empresa ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A, estabelecida na Avenida Historiador Pereira da Costa, nº 805, Sala 03, São Judas Tadeu, Centro, Cabo de Santo Agostinho - PE, com CNPJ/MF nº 60.659.463/0030-26 e CACEPE nº 0700474-56, o estímulo de que trata o artigo 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:

 

Art. 1º Fica concedido à empresa ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A, estabelecida na Rodovia PE 009, nº 5601, Zona Industrial de SUAPE, Cabo de Santo Agostinho - PE, com CNPJ nº 60.659.463/0030-26 e CACEPE nº 0700474-56, o estímulo de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (Redação alterada pelo art. 4º do Decreto nº 47.525, de 30 de maio de 2019.)

 

I - natureza do projeto: implantação;

 

II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;

 

III - produtos beneficiados: complemento alimentar - NBM/SH 2106.90.30; preparação alimentícia à base de óleo de soja - NBM/SH 2106.90.90; lactobacilos acidófilus - NBM/SH 2106.90.90; medicamento terapêutico ou profilático com função inibidora da perda óssea - NBM/SH 3003.90.99; medicamento terapêutico ou profilático anti-infeccioso à base de eritromicina - NBM/SH 3004.20.21; medicamento terapêutico ou profilático corticosteróide à base de dexametasona - NBM/SH 3004.32.90; medicamento terapêutico ou profilático hormonal citostático - NBM/SH 3004.39.18; medicamento terapêutico ou profilático hormonal contraceptivo de uso sistêmico - NBM/SH 3004.39.39; medicamento terapêutico ou profilático hormonal tireoidiano - NBM/SH 3004.39.81; medicamento terapêutico ou profilático corticosteróide à base de prednisolona - NBM/SH 3004.39.99; medicamento terapêutico ou profilático cardiovascular à base de diidroergocristina - NBM/SH 3004.40.30; medicamento terapêutico ou profilático antienxaquecoso - NBM/SH 3004.40.90; medicamento terapêutico ou profilático cardiovascular à base de piracetam - NBM/SH 3004.40.90; medicamento terapêutico ou profilático à base de ginkgo biloba - NBM/SH 3004.40.90; medicamento terapêutico ou profilático tônico digestivo - NBM/SH 3004.40.90; polivitamínico e poliminerais - NBM/SH 3004.50.90; medicamento terapêutico ou profilático antianêmico - NBM/SH 3004.50.90; medicamento terapêutico ou profilático psicoléptico sedativo - NBM/SH 3004.90.29; medicamento terapêutico ou profilático à base de diclofenaco de sódio ou potássico - NBM/SH 3004.90.37; medicamento terapêutico ou profilático com preparado anoréxico, exceto os dietéticos - NBM/SH 3004.90.39; medicamento terapêutico ou profilático digestível, incluindo enzimas - NBM/SH 3004.90.41; medicamento terapêutico ou profilático à base de verapamil - NBM/SH 3004.90.49; medicamento terapêutico ou profilático para diabetes que contenham biguanidas - NBM/SH 3004.90.49; medicamento terapêutico ou profilático antidepressivo e estabilizador de humor - NBM/SH 3004.90.59; medicamento terapêutico ou profilático regulador de cálcio ósseo - NBM/SH 3004.90.59; medicamento terapêutico ou profilático à base de dicloridrato de flunarizina - NBM/SH 3004.90.62; medicamento terapêutico ou profilático para tratamento de parasitas helmínticos - NBM/SH 3004.90.63; medicamento terapêutico ou profilático psicoléptico tranquilizante - NBM/SH 3004.90.64; medicamento terapêutico ou profilático anti-ulceroso - NBM/SH 3004.90.69; medicamento terapêutico ou profilático cardiovascular à base de diidroergocristina mesilato e flunarizina dicloridrato - NBM/SH 3004.90.69; medicamento terapêutico ou profilático anti-infeccioso macrólidos e lincosamidas - NBM/SH 3004.90.69; medicamento terapêutico ou profilático anti-infeccioso e antiséptico ginecológico com corticosteróides - NBM/SH 3004.90.69; medicamento terapêutico ou profilático antiviral - NBM/SH 3004.90.69; medicamento terapêutico ou profilático anti-histamínicos - NBM/SH 3004.90.69; medicamento terapêutico ou profilático antipsicótico - NBM/SH 3004.90.69; medicamento terapêutico ou profilático antivertiginoso - NBM/SH 3004.90.69; medicamento terapêutico ou profilático antagonista da angiotensina II - NBM/SH 3004.90.69; medicamento terapêutico ou profilático à base de piroxicam - NBM/SH 3004.90.73; medicamento terapêutico ou profilático anti-infeccioso à base de cetaconazol - NBM/SH 3004.90.77; medicamento terapêutico ou profilático anti-infeccioso e antiséptico ginecológico sem corticosteróides  - NBM/SH 3004.90.79; medicamento terapêutico ou profilático anti-inflamatório à base de nimesulida - NBM/SH 3004.90.79; medicamento terapêutico ou profilático antipsicótico à base de risperidona - NBM/SH 3004.90.79; medicamento terapêutico ou profilático trombolítico inibidor da agregação plaquetar - NBM/SH 3004.90.79; medicamento terapêutico ou profilático anti-asmático - NBM/SH 3004.90.79; medicamento terapêutico ou profilático antiparkinsoniano - NBM/SH 3004.90.79; outros medicamentos terapêuticos ou profiláticos - NBM/SH 3004.90.99 e preparação química contraceptiva à base de hormônios ou de espermicidas - NBM/SH 3006.60.00;

 

IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir de 1º de abril de 2019;

 

IV - prazo de fruição: 12 anos, contados a partir de 1º de dezembro de 2019; (Redação alterada pelo art. 4º do Decreto nº 47.525, de 30 de maio de 2019.)

 

V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal;

 

VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do artigo 4º do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e

 

VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.

 

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4 de setembro de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

 

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.

 

Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.