Texto Original



DECRETO Nº 44.853, DE 7 DE AGOSTO DE 2017.

 

Introduz modificações no Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto n° 21.959, de 27 de dezembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art.11..............................................................................................................

..........................................................................................................................

§ 9º Em substituição ao valor padrão de 5% (cinco por cento) definido no caput, a média mensal mínima de recolhimento do imposto de responsabilidade direta calculado sobre o valor do faturamento, para fins de habilitação e manutenção da respectiva condição, deve corresponder aos seguintes percentuais: (NR)

 

I - 4% (quatro por cento), na hipótese de central de distribuição de produtos eletroeletrônicos e de informática; (REN)

 

II - 3% (três por cento), na hipótese de central de distribuição de pneumáticos e produtos afins, observadas as disposições, condições e requisitos do Decreto nº 26.351, de 30 de janeiro de 2004; e (AC)

 

III - 2% (dois por cento), na hipótese de central de distribuição de cosméticos, observadas as disposições, condições e requisitos do Decreto nº 26.883, de 7 de julho de 2004. (AC)

.......................................................................................................................”.

 

Art. 2º A Secretaria da Fazenda estabelecerá os procedimentos complementares a serem adotados para o cumprimento do previsto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.