DECRETO
Nº 44.859, DE 9 DE AGOSTO DE 2017.
Cria o Grupo Gestor Estadual, no âmbito do Poder
Executivo, do Programa
de Promoção do Acesso das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de
Prestação Continuada da Assistência Social à Qualificação Profissional ao Mundo
do Trabalho - Programa BPC Trabalho.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Resolução nº
18, de 24 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS,
que institui o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho;
CONSIDERANDO a Portaria
Interministerial nº 2, de 2 de agosto de 2012, que institui o Programa de
Promoção do Acesso das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de
Prestação Continuada da Assistência Social à Qualificação Profissional e ao
Mundo do Trabalho - Programa BPC Trabalho;
CONSIDERANDO o § 1º do art. 6º
da supracitada Portaria Interministerial, que dispõe que compete aos
Estados participantes do Programa BPC Trabalho: acompanhar e monitorar as ações
dos respectivos Municípios na implementação do Programa BPC Trabalho; apoiar as
ações de capacitação das equipes técnicas municipais envolvidas no Programa;
sistematizar as informações de monitoramento do Programa dos respectivos
Municípios para interlocução com o Ministério do Desenvolvimento Social - MDS,
na condição de coordenador nacional do Programa,
DECRETA:
Art. 1º Fica
criado, no âmbito do Poder Executivo, o Grupo Gestor Estadual, cuja finalidade
é apoiar os Municípios do Estado na execução do Programa de Promoção do Acesso
das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada
da Assistência Social à Qualificação Profissional ao Mundo do Trabalho -
Programa BPC Trabalho.
.
Art. 2º O Grupo
Gestor Estadual do BPC Trabalho será composto por representantes, titulares e
suplentes, dos seguintes órgãos:
I - Secretaria
Executiva de Assistência Social da Secretaria de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude, que o coordenará;
II - Secretaria
de Educação;
III - Secretaria
da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação; e
IV - Secretaria de
Justiça e Direitos Humanos.
§ 1º Os
representantes, titulares e suplentes, do Grupo Gestor Estadual do Programa BPC
Trabalho serão designados por ato do Governador do Estado, após indicação dos
titulares das respectivas Secretarias
§ 2º Os
representantes do Grupo Gestor Estadual do Programa BPC Trabalho não farão jus
a qualquer tipo de remuneração em razão das atividades exercidas no referido
Grupo.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data da publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de agosto
do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ROBERTO FRANCA FILHO
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ALEXANDRE JOSÉ MARQUES VALENÇA
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS