DECRETO
Nº 44.869, DE 10 DE AGOSTO DE 2017.
Aloca
e transfere os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e
assessoramento que indica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37
da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei
nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº
41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica
alocado no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria
de Agricultura e Reforma Agrária, 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor,
símbolo CAS-2, criado pela Lei nº 15.452, de 15 de
janeiro de 2015.
Art. 2º Fica
alocado no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria
de Turismo, Esportes e Lazer, 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor, símbolo
CAS-2, criado pela Lei nº 15.452, de 2015.
Art. 3º Fica
alocado no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete de
Projetos Estratégicos, 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor, símbolo CAS-2,
criado pela Lei nº 15.452, de 2015.
Art. 4º Fica
alocado no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria
da Casa Civil, 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Técnico, símbolo FDA-4,
criada pela Lei nº 15.452, de 2015.
Art. 5º Fica
alocado no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria
de Saúde, 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Técnico, símbolo FDA-4, criada
pela Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015.
Art.
6° Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria de Saúde para o
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria das
Cidades, 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor, símbolo CAS-2, mantido a
denominação e o símbolo.
Art.
7° Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do
Gabinete do Governador para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria da Casa
Civil, 1 (um) cargo, em comissão, de Auxiliar de Gabinete do Governador,
símbolo CAS-5, passando a denominar-se Auxiliar de Gabinete, mantido o símbolo.
Art. 8º Os
Regulamentos dos Órgãos de que trata o presente Decreto devem ser alterados, em
atendimento ao disposto neste Decreto.
Art.
9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 10 de agosto do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FITGUEIRA
ANTÔNIO MÁRIO DA MOTA LIMEIRA FILHO
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS