DECRETO
Nº 44.908, DE 29 DE AGOSTO DE 2017.
Aloca o cargo
comissionado e a função gratificada que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37
da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de
janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica alocado, no Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Assessoria Especial ao
Governador, 1 (um) cargo,
em comissão, de Assessor, símbolo CAS-2, criado pela Lei
nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015.
Art.
2º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria de Planejamento e Gestão, o cargo comissionado e a função
gratificada, a seguir especificados, criados pela Lei
nº 15.452, de 2015:
I
- 1
(um) cargo, em comissão, de Assessor, símbolo CAS-2; e
II - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor
Técnico, símbolo FDA-4.
Art. 3º Fica alocado, no Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa Social, 1 (uma) função
gratificada de Assessor Especial Legislativo, símbolo FDA-4, criado pela Lei nº 15.452, de 2015.
Art. 4º Os Regulamentos dos Órgãos de
que trata o presente Decreto devem ser alterados, em atendimento ao disposto
neste Decreto.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de setembro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de agosto
do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO
DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS