Texto Original



DECRETO Nº 44.951, DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.

 

Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Feminicídio – GTIF, para aplicar no âmbito do Estado de Pernambuco as diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar, com perspectiva de gênero, as mortes violentas de mulheres.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Recomendação nº 19, de janeiro de 1992, que inclui na Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) a violência como a expressão máxima da discriminação contra as mulheres;

 

CONSIDERANDO que a Convenção de Viena (1993) estabelece que os direitos das mulheres e das crianças do sexo feminino constituem uma parte inalienável, integral e indivisível dos direitos humanos universais;

 

CONSIDERANDO que a III Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (Convenção do Cairo, 1994) tutela a igualdade e a equidade de gênero;

 

CONSIDERANDO que a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher - "Convenção de Belém do Pará" (1994) dispõe sobre a necessidade de adoção, pelos Estados, dos meios apropriados e políticas orientadas a prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher;

 

CONSIDERANDO as diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres;

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.104, de 9 de março de 2015, alterou o Código Penal para inserir o “Feminicídio” como forma qualificada de homicídio e como crime hediondo;

 

CONSIDERANDO o Pacto pela Vida, Política de Estado instituída com vistas à redução da criminalidade em seu território, mediante integração das ações dos Governos Estadual, Federal e Municipais, bem como do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública;

 

CONSIDERANDO ainda a aplicabilidade do Plano Estadual para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra as Mulheres (2007), marco constituído a partir das estratégias do Pacto pela Vida do Governo do Estado de Pernambuco; e

 

CONSIDERANDO, finalmente, as atribuições previstas no art. 7º do Decreto nº 38.576, de 27 de agosto de 2012, que criou a Câmara Técnica de Enfrentamento da Violência de Gênero Contra a Mulher no Estado de Pernambuco, do Pacto pela Vida,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído, sob a coordenação da Secretaria da Mulher de Pernambuco, o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Feminicídio – GTIF, que terá como atribuições:

 

I - realizar debates e estudos para aplicação das diretrizes nacionais por parte dos profissionais responsáveis pela investigação e persecução penal de mortes violentas de mulheres por razões de gênero; e

 

II - elaborar orientações e linhas de atuação para melhorar o exercício da atividade dos profissionais do Sistema de Segurança Pública, do Sistema de Justiça e apoio especializado, de modo a recomendar a implementação de rotinas procedimentais, desde a investigação até o julgamento, de casos envolvendo mortes violentas de mulheres em razão de gênero, visando a eficiência no enfrentamento da violência contra a mulher.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será coordenado pela Secretaria da Mulher do Estado de Pernambuco e terá na sua composição representantes das seguintes instituições:

 

I - Secretaria da Mulher;

 

II - Secretaria de Defesa Social;

 

III - Secretaria de Justiça e Direitos Humanos;

 

IV - Secretaria Estadual de Saúde;

 

V - Tribunal de Justiça de Pernambuco;

 

VI - Ministério Público de Pernambuco; e

 

VII - Defensoria Pública de Pernambuco.

 

§ 1º As indicações dos representantes de cada instituição serão realizadas por seus dirigentes, que encaminharão à Secretaria da Mulher os nomes de dois membros, sendo um titular e um suplente.

 

§ 2º Fica assegurada à Secretaria de Defesa Social a possibilidade de indicação de dois representantes da Polícia Civil e dois da Polícia Militar.

 

Art. 3º Poderão ainda ser convidados para contribuir com as atividades do Grupo de Trabalho, representantes de outros órgãos da Administração Pública Estadual, do Poder Legislativo e de entidades, públicas ou privadas, consideradas estratégicas para discussão da temática específica.

 

Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho ora instituído é considerada serviço público relevante e não enseja remuneração de qualquer natureza.

 

Art. 5º O Grupo de Trabalho produzirá relatório final com as diretrizes estaduais para investigar, processar e julgar, com perspectiva de gênero, as mortes violentas de mulheres, no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

Art. 6º O Grupo de Trabalho será extinto ao final da produção do documento de que trata o art. 5º deste Decreto.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

SÍLVIA MARIA CORDEIRO

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.