Texto Original



DECRETO Nº 45.041, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.

 

Altera o Decreto nº 37.355, de 3 de novembro de 2011, que dispõe sobre averbação de consignações em folha de pagamento, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as normas e procedimentos estaduais relativos às consignações em folha de pagamento às tecnologias disponíveis e aplicáveis à matéria,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A alínea “c” do inciso II do art. 9º do Decreto nº 37.355, de 3 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9º..............................................................................................................

 

II -.....................................................................................................................

 

c) comparecimento a uma unidade ou posto de atendimento, inclusive eletrônico ou em ambiente virtual oficial, da entidade consignatária escolhida, para a celebração do contrato, visando à efetivação da averbação do desconto. (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.