Texto Original



DECRETO Nº 45.077, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.

 

Introduz alterações no Decreto nº 33.591, de 22 de junho de 2009, que regulamenta o benefício concedido pelo Decreto nº 32.020, de 29 de junho de 2008, à empresa TINTAS CORAL LTDA., sucedida pela empresa AKZO NOBEL LTDA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;;

 

CONSIDERANDO a publicação, em 11 de agosto de 2017, da errata da Resolução nº 089, de 11 de abril de 2017, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, o teor do Ofício CONDIC 059/2017, de 3 de maio de 2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 33.591, de 22 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º A fruição do estímulo concedido pelo Decreto nº 32.020, de 29 de junho de 2008, e regulamentado pelo Decreto nº 33.591, de 22 de junho de 2009, à empresa TINTAS CORAL LTDA., estabelecida na Avenida Getúlio Vargas, nº 7230, km 12, Bloco A, Curado, Recife – PE, com CNPJ/MF nº 57.483.034/0006-06 e CACEPE nº 0004535-79, sucedida pela empresa AKZO NOBEL LTDA., estabelecida no mesmo endereço, com CNPJ/MF nº 60.561.719/0094-22 e CACEPE nº 0372371-28, fica condicionada à observância das seguintes características:

..........................................................................................................................

 

IV - prazo de fruição:

..........................................................................................................................

 

b) para o produto tinta à base de poliésteres – NBM/SH 3208.10.10; (NR)

 

1.    de 1º de julho de 2008 a 31 de agosto de 2009, prazo que resta à empresa TINTAS IQUINE LTDA., conforme Decreto nº 23.560, de 30 de agosto de 2001;

 

2.    de 1º de setembro de 2009 a 31 de março de 2010, prorrogação do incentivo nos termos do Decreto nº 32.013, de 29 de junho de 2008;

    

3.    de 1º de abril de 2010 a 31 de agosto de 2017, renovação do incentivo nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999; e

 

4.    de 1º de setembro de 2017 a 30 de novembro de 2021, extensão do prazo em isonomia com à empresa EUCATEX NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, incentivada pelo Decreto nº 40.127, de 28 de novembro de 2013; (NR)

 

c) para os demais produtos: (REN/NR)

 

1.    de 1º de julho de 2008 a 31 de agosto de 2009, prazo que resta à empresa TINTAS IQUINE LTDA., conforme Decreto nº 23.560, de 30 de agosto de 2001;

 

2.    de 1º de setembro de 2009 a 31 de março de 2010, prorrogação do incentivo nos termos do Decreto nº 32.013, de 29 de junho de 2008; e

 

3.    de 1º de abril de 2010 a 31 de agosto de 2017, renovação do incentivo nos termos da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.”

 

Art. 2º Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente Decreto, prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.