Texto Original



DECRETO Nº 45.078, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.

 

Introduz alterações nos Decretos nº 41.977, de 27 de julho de 2015, que concede incentivo do PRODEPE à empresa TINTAS IQUINE LTDA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 092, de 6 de julho de 2017, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, e o teor do Ofício CONDIC nº 117/2017, de 11 de julho de 2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 41.977, de 27 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art.1º Fica concedido à empresa TINTAS IQUINE LTDA., estabelecida na Rodovia Luiz Gonzaga, km 45, Distrito Industrial Prefeito José Augusto Ferrer de Morais, Vitória de Santo Antão – PE, com CNPJ/MF nº 09.722.463/0003-01 e CACEPE nº 0600152-17, o estímulo de que tratam os arts. 5º e 6º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)

............................................................................................................................

 

IV - prazos de fruição, contados a partir de 1º de julho de 2017: (NR)

..........................................................................................................................”

 

Art. 2º Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente Decreto, prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.