Texto Original



DECRETO Nº 45.121, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017.

 

Transfere e redenomina os cargos comissionados que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete do Governador, 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente Técnico de Gestão, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Assistente de Gabinete do Governador, mantido o símbolo.

 

Art. 2º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete do Governador, 1 (um) cargo, em comissão, de Oficial de Gabinete, símbolo CAS-4, passando a denominar-se Oficial de Gabinete do Governador, mantido o símbolo.

 

Art. 3º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete do Governador, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, 1 (um) cargo, em comissão, de Auxiliar de Gabinete do Governador, símbolo CAS-5, passando a denominar-se Auxiliar de Gabinete, mantido o símbolo.

 

Art. 4º Fica redenominado 1 (um) cargo, em comissão, de Secretário Executivo do Gabinete do Governador, símbolo DAS-4, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete do Governador, passando a denominar-se Coordenador de Apoio Executivo, mantido o símbolo.

 

Art. 6° Os Regulamentos dos Órgãos de que trata o presente Decreto devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2017.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.