Texto Original



DECRETO Nº 45.168, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.

 

Introduz alterações no Decreto nº 31.350, de 28 de janeiro de 2008, que concede incentivo do PRODEPE à empresa ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 95ª Reunião do referido Comitê, realizada em 3 de dezembro de 2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 31.350, de 28 de janeiro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2º A fruição do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características:

......................................................................................................................

 

V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS nos percentuais e condições a seguir:

 

a) para os produtos detergente líquido e desinfetante, 65% (sessenta e cinco por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal, conforme Decreto nº 20.550, de 12 de maio de 1998; (NR)

.......................................................................................................................

 

c) para o produto amaciante, 75% (setenta e cinco por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal, conforme Decreto nº 21.155, de 17 de dezembro de 1998; e (AC)

 

d) para o produto sabão em barra, 75% (setenta e cinco por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal, conforme Decreto nº 33.272, de 8 de abril de 2009; (AC)

.....................................................................................................................”.

 

Art. 2º Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente Decreto, prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da respectiva publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.