Texto Original



DECRETO Nº 45.191, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.

 

Revoga o Decreto nº 25.404, de 24 de abril de 2003, que dispõe sobre a tramitação de processos de restituição do ICMS relacionada com a sistemática de substituição tributária.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 25.404, de 24 de abril de 2003, que dispõe sobre a tramitação de processos de restituição do ICMS relacionada com a sistemática de substituição tributária.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de outubro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.