Texto Original



ATO Nº 221, DE 20 DE MAIO DE 2017.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vista a abertura, por meio da Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco - SECULT, através da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, do XII Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV-PE, em atendimento aos artigos 22, § 4º, e 52 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, instituído pela Lei nº 12.196, de 02 de maio de 2002, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 27.503, de 27 de dezembro de 2004, por meio de Edital publicado na edição do Diário Oficial do Poder Executivo do dia 17 de março de 2017, o qual disponibiliza 06 vagas para Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco, beneficiando pessoa natural ou grupo de pessoas naturais dotado ou não de personalidade jurídica, cujas inscrições para o preenchimento das mencionadas vagas transcorrem no período de 20 de março a 05 de maio de 2017; tendo em vista que, de acordo com o inciso III do art. 7º da Lei 12.196, de 02 de maio de 2002, a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco é parte legítima para inscrever candidato no processo de seleção, respeitados os requisitos elencados no Regulamento do XII Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV-PE, RESOLVE:

 

Art. 1º Fica constituída comissão para selecionar os candidatos a serem indicados por este Poder Legislativo para participarem do processo de seleção do XII Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV-PE, formada por três membros: Sebastião Rufino Ribeiro, Superintendente da Escola do Legislativo do Estado de Pernambuco Professor José Joaquim de Almeida; Maria de Fátima Melo Queiroz, Chefa do Departamento Pedagógico; e Rosângela de Almeida Farias, Gerente da Gerência de Expedição de Correspondência do Plenário; sob a presidência do primeiro, encarregada de enviar aos Deputados cópia do Edital e do Regulamento do XII Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV-PE.

 

Art. 2º O Deputado remeterá a candidatura com a documentação necessária à Escola do Legislativo Professor José Joaquim de Almeida até o dia 02 de maio de 2017.

 

Art. 3º A comissão encaminhará ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco o nome do candidato escolhido, cada qual com a documentação necessária até o dia 03 de maio de 2017, cabendo ao Presidente fazer constar do expediente da reunião plenária ordinária subsequente e o remeter à publicação.

 

Art. 4º A Gerência de Expedição de Correspondência do Plenário providenciará a inscrição do candidato escolhido junto à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE - até o dia 05 de maio de 2017.

 

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela comissão.

 

Sala Torres Galvão, 20 de maio de 2017.

 

Deputado GUILHERME UCHÔA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.