Dados Referenciais

Data05/01/2011
EmentaAssegura aos portadores de deficiência visual o direito de receber os boletos de pagamento de suas contas de água, energia elétrica e telefonia, confeccionados em Braille.
Sanção / PromulgaçãoSanção
IniciativaDep. Sílvio Costa Filho
Proposição

Projeto de Lei Ordinária 65/2007

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 06/01/2011, na página 3, coluna 1

Assunto Geral

DEFESA DO CONSUMIDOR.

DIREITOS HUMANOS.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

IndexaçãoPESSOA COM DEFICIÊNCIA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL, DIREITO, RECEBIMENTO, PAGAMENTO, CONTA DE ÁGUA, CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA, CONTA TELEFÔNICA, CONFECÇÃO, BRAILLE, SOLICITAÇÃO, PRESTADOR DE SERVIÇO.

FISCALIZAÇÃO, DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE.
Atualizações
Art. 1°

altera redação dos §§ 1° e 2° do art. 1°; do caput do art. 2°;

acresce os incisos I e II ao art. 2°; os §§ 1° e 2° ao art. 2°.

Art. 1°

altera redação da ementa;

Art. 2°

altera redação do caput do art. 1°.