Dados Referenciais

Data06/09/2013
EmentaEstabelece a obrigatoriedade de disponibilização da Lei Maria da Penha nos estabelecimentos que indica para consulta da população, em local visível e de fácil acesso, e dá outras providências.
Sanção / PromulgaçãoSanção
IniciativaDep. Mary Gouveia
Proposição

Projeto de Lei Ordinária 1321/2013

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 07/09/2013, na página 6, coluna 2

Assunto Geral

DIREITOS HUMANOS.

MULHER.

IndexaçãoOBRIGATORIEDADE, DISPONIBILIZAÇÃO, EXEMPLAR, LEI MARIA DA PENHA, INFORMAÇÃO, COMBATE, PREVENÇÃO, VIOLÊNCIA, AGRESSÃO, MULHER, DESTINAÇÃO, CONSULTA, POPULAÇÃO, LOCALIZAÇÃO, DELEGACIA, BIBLIOTECA, ESCOLA PÚBLICA.
Atualizações
Art. 1°

altera redação da ementa; do caput do art. 1°;

acresce os incisos I, II, III, IV, V e VI ao art. 1°;

altera redação do § 1° do art. 1°; do caput do art. 2°;

acresce o caput do art. 3°; os incisos I e II ao art. 3°; os §§ 1° e 2° ao art. 3°; o caput dos arts. 4° e 5°.