Data | 06/09/2013 |
Ementa | Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização da Lei Maria da Penha nos estabelecimentos que indica para consulta da população, em local visível e de fácil acesso, e dá outras providências. |
Sanção / Promulgação | Sanção |
Iniciativa | Dep. Mary Gouveia |
Proposição | Projeto de Lei Ordinária 1321/2013 |
Publicação | Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 07/09/2013, na página 6, coluna 2 |
Assunto Geral | DIREITOS HUMANOS. MULHER. |
Indexação | OBRIGATORIEDADE, DISPONIBILIZAÇÃO, EXEMPLAR, LEI MARIA DA PENHA, INFORMAÇÃO, COMBATE, PREVENÇÃO, VIOLÊNCIA, AGRESSÃO, MULHER, DESTINAÇÃO, CONSULTA, POPULAÇÃO, LOCALIZAÇÃO, DELEGACIA, BIBLIOTECA, ESCOLA PÚBLICA. |
Atualizações | Art. 1°
altera redação da ementa;
do caput do art. 1°; acresce os incisos I, II, III, IV, V e VI ao art. 1°; altera redação do § 1° do art. 1°;
do caput do art. 2°; acresce o caput do art. 3°;
os incisos I e II ao art. 3°;
os §§ 1° e 2° ao art. 3°;
o caput dos arts. 4° e 5°. |