Dados Referenciais

Data26/08/2015
EmentaModifica o art. 23-A da Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, a fim de obrigar a utilização, pelas empresas organizadoras de concursos públicos estaduais, de detector de metais na fiscalização dos candidatos, quando da realização das provas, e dá outras providências.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Raquel Lyra
Proposição

Projeto de Lei Ordinária 205/2015

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 27/08/2015, na página 5, coluna 1

Republicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 29/08/2015, na página 2, coluna 1

Assunto Geral

CIÊNCIA E TECNOLOGIA.

DEFESA DO CONSUMIDOR.

EDUCAÇÃO.

Indexação
ALTERAÇÃO, OBJETIVO, OBRIGATORIEDADE, UTILIZAÇÃO, EMPRESA, ORGANIZAÇÃO, CONCURSO, COLOCAÇÃO, DETECTOR DE METAIS, FISCALIZAÇÃO, CANDIDATO, OCASIÃO, REALIZAÇÃO, PROVA.

EMPRESA, ORGANIZAÇÃO, CONCURSO, OBRIGATORIEDADE, UTILIZAÇÃO, DETECTOR DE METAIS, OBJETIVO, FISCALIZAÇÃO, CANDIDATO, OCASIÃO, ENTRADA, SALA, REALIZAÇÃO, PROVA, SAÍDA, RETORNO, FORNECIMENTO, CRITÉRIOS, COMPARECIMENTO.

DESCUMPRIMENTO, MULTA, VALOR, REINCIDÊNCIA, ATUALIZAÇÃO, (IPCA), CRITÉRIOS.
AtualizaçõesNão consta atualização.