Data | 08/10/2012 |
Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos dos Sistemas Estaduais de Saúde e de Educação informar aos juizados e delegacias especializadas, bem como a outras autoridades competentes, ocorrências envolvendo crianças, adolescentes ou idosos, com indício de maus tratos, e dá outras providências. |
Sanção / Promulgação | Sanção |
Iniciativa | Dep. Claudiano Martins Filho |
Proposição | Projeto de Lei Ordinária 376/2011 |
Publicação | Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 09/10/2012, na página 4, coluna 2 |
Assunto Geral | CRIANÇA E ADOLESCENTE. DIREITOS HUMANOS. IDOSO. |
Indexação | OBRIGATORIEDADE, SISTEMA ESTADUAL DE SAÚDE, SISTEMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, INFORMAÇÃO, JUIZADO, DELEGACIA, AUTORIDADE ESTADUAL, OCORRÊNCIA, CRIANÇA, ADOLESCENTE, IDOSO, VÍTIMA, MAUS TRATOS, OBSERVAÇÃO, (ECA), ESTATUTO DO IDOSO.DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE. |
Atualizações | Não consta atualização. |