Dados Referenciais

Data01/11/2011
EmentaInstitui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV do Quadro Próprio de Pessoal da Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE, e dá outras providências.
Sanção / PromulgaçãoSanção
IniciativaPoder Executivo
Proposição

Projeto de Lei Complementar 565/2011

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 02/11/2011, na página 3, coluna 1

Assunto Geral

COMÉRCIO E INDÚSTRIA.

Indexação
IMPLANTAÇÃO, (PCCV), (GORC), (JUCEPE), OBJETIVO, CONCEITO, NÍVEL, FORMAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, CARGO, PROMOÇÃO, PROGRESSÃO FUNCIONAL, CRITÉRIOS, INGRESSO, DIREITO, REMUNERAÇÃO, CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL, DESENVOLVIMENTO, CARREIRA, DESEMPENHO FUNCIONAL, AVALIAÇÃO, PROCEDIMENTO.

TRANSFORMAÇÃO, CARGO, (APRC), (ARC), (TRC), ENQUADRAMENTO, REAJUSTE, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, JORNADA DE TRABALHO, HORA, APOSENTADORIA, CRITÉRIOS, JETON, VALOR, COMPARECIMENTO, SESSÃO.

CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, (JUCEPE), GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, QUANTITATIVO, SUPERVISÃO.

EXTENSÃO, GARANTIA, ENQUADRAMENTO, APOSENTADO, PENSIONISTA.
Atualizações
Art. 11

altera quantidade do limite de sessões de que trata o art. 30.

Art. 1°

altera valor do Anexo III;

Art. 2°

altera valor do Anexo IX.

Art. 1º

altera valor dos vencimentos dos cargos de Auxiliar de Registro do Comércio, jornadas de 30 e 40 horas, Assistente de Registro do Comércio, jornadas de 30 e 40 horas e Analista de Registro do Comércio, jornadas de 30 e 40 horas, de que tratam a norma, a partir de 1º de junho de 2014;

Art. 2º

altera valor da Parcela Variável de Remuneração-PVR de que trata a norma, a partir de 1º de junho de 2014 de acordo com o anexo IV e a partir de 1º de junho de 2015 de acordo com o anexo V;

Art. 5º

altera redação dos incisos X e XI do art. 4º; do caput do art. 21; dos §§ 2º e 3º do art. 21; do caput do art. 22; dos §§ 2º e 4º do art. 29;

Art. 6º

revoga o art. 24 a partir de 1º de janeiro de 2015.

Art. 1º

altera valor do inciso III do art. 1º e do Anexo III;

suprime os Anexos IV, V, VI, VII e VIII.

RegulamentaçõesDecreto do Executivo nº 41.189/2014

o art. 20 e seguintes.

Decreto do Executivo nº 37.572/2011

o § 2° do art. 14.

Normas CorrelatasDecreto do Executivo nº 44.976/2017