Dados Referenciais

Data16/05/2016
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializem produtos alimentícios, disporem em local único, especifico e com destaque, os produtos destinados aos indivíduos diabéticos e com intolerância a lactose.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Rogério Leão
Proposição

Projeto de Lei Ordinária 659/2016

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 17/05/2016, na página 3, coluna 1

Assunto Geral

COMÉRCIO E INDÚSTRIA.

DEFESA DO CONSUMIDOR.

SAÚDE.

Indexação
OBRIGATORIEDADE, SUPERMERCADO, ESTABELECIMENTO, COMERCIALIZAÇÃO, ALIMENTO, LOCAL ESPECIAL, PORTADOR, DIABETE, LACTOSE.

CONCEITO, SUPERMERCADO, LOCAL ESPECIAL.

ALIMENTO, PORTADOR, DIABETE, LACTOSE, CRITÉRIOS.

OBRIGATORIEDADE, LOCAL ESPECIAL, AVISO, PRODUTO, PORTADOR, DIABETE, LACTOSE.

INFRAÇÃO, SANÇÃO, FISCALIZAÇÃO.
Atualizações
Art. 204

revoga a norma.