Dados Referenciais

Data11/04/2017
EmentaAcresce o art. 2º-A, à Lei nº 15.761, de 5 de abril de 2016, que determina a impressão do IMEI - International Mobile Equipment Identity, nas notas fiscais relativas à circulação de aparelhos de telefonia móvel emitidas por estabelecimentos situados no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Everaldo Cabral
Proposição

Projeto de Lei Ordinária 989/2016

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 12/04/2017, na página 5, coluna 1

Assunto Geral

DEFESA DO CONSUMIDOR.

IndexaçãoOBRIGATORIEDADE, IMPRESSÃO, (IMEI), NOTA FISCAL, ENTREGA, CONSUMIDOR, AVISO.
Atualizações
Art. 204

revoga a norma.