Data | 27/06/2017 |
Ementa | Altera a Lei nº 15.083, de 6 de setembro de 2013, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização da Lei Maria da Penha nos estabelecimentos que indica para consulta da população, em local visível e de fácil acesso, a fim de ampliar o rol de locais de disponibilização da Lei Maria da Penha e estabelecer a aplicação de penalidades em caso de descumprimento ao disposto na Lei. |
Sanção / Promulgação | Promulgação |
Iniciativa | Dep. Zé Maurício |
Proposição | Projeto de Lei Ordinária 1268/2017 |
Publicação | Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 28/06/2017, na página 3, coluna 1 |
Assunto Geral | MULHER. |
Indexação | ALTERAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, DISPONIBILIZAÇÃO, LEI MARIA DA PENHA, ENTIDADE, ESTABELECIMENTO, DESCRIÇÃO, DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE, CRITÉRIOS. |
Atualizações | Não consta atualização. |