Dados Referenciais

Data04/08/2017
EmentaEstabelece nova condição para fruição de benefício fiscal do ICMS previsto na Lei nº 16.076, de 20 de junho de 2017, aplicado a estabelecimento atacadista de material de construção, ferragens e ferramentas.
IniciativaPoder Executivo
Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 05/08/2017, na página 7, coluna 2

Assunto Geral

TRIBUTAÇÃO.

IndexaçãoOBRIGATORIEDADE, GOZO, BENEFÍCIO FISCAL, (ICMS), APLICAÇÃO, ESTABELECIMENTO ATACADISTA, MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, FERRAGEM, FERRAMENTA, PERMISSÃO, ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL, CRITÉRIOS.

(SEFAZ), OBRIGATORIEDADE, PROCEDIMENTO, COMPLEMENTAÇÃO.
Atualizações
Art. 5º

altera redação do inciso III do parágrafo único do art. 2º-A.

Art. 4º

altera redação dos incisos IV e V do parágrafo único do art. 2º-A.

Art. 1º

altera redação do inciso I do art. 1º.

acresce as alíneas "a" e "b" ao inciso I do art. 1º.

altera redação do caput do art. 2º.

acresce o caput do art. 2º-A; o parágrafo único ao art. 2ª-A; os itens I, II, III, IV e V ao parágrafo único do art.2º-A.