Dados Referenciais

Data14/11/2017
EmentaObriga os estabelecimentos bancários situados no Estado de Pernambuco a oferecer atendimento prioritário a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou doença grave.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Marcantônio Dourado
Proposição

Projeto de Lei Ordinária 1559/2017

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 15/11/2017, na página 4, coluna 2

Assunto Geral

DEFESA DO CONSUMIDOR.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

Indexação
DIREITO DO CONSUMIDOR, OBRIGATORIEDADE, BANCO, ATENDIMENTO PREFERENCIAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PESSOA, MOBILIDADE REDUZIDA, DOENÇA GRAVE.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA, CONCEITO.

PESSOA, MOBILIDADE REDUZIDA, CONCEITO.

PESSOA, DOENÇA GRAVE, CONCEITO.

ATENDIMENTO PREFERENCIAL, DETALHAMENTO.

OBRIGATORIEDADE, FIXAÇÃO, CARTAZ, INFORMAÇÃO, ATENDIMENTO PREFERENCIAL, CRITÉRIOS.

DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE, FISCALIZAÇÃO.
Atualizações
Art. 1º

altera redação da ementa;

Art. 2º

altera redação do caput do art. 1º;

acresce o inciso VI ao § 1º do art. 1º;

altera redação do caput do art. 1º-A; do caput do art. 3º; da informação de que trata o art. 3º;

acresce o parágrafo único ao art. 3º.

Art. 1°

acresce o caput do art. 1°-A.

Art. 1°

altera redação da ementa;

Art. 2°

altera redação do caput do art. 1°;

renumera o parágrafo único do art. 1º que passa a vigorar como § 1°;

acresce o § 2° ao art. 1°; os incisos I, II e III ao § 2° do art. 1°; o § 3° ao art. 1°;

Art. 3°

altera redação do caput do art. 3°; da informação de que trata o art. 3º.

Art. 1º

altera redação da ementa;

Art. 2º

altera redação do caput do art. 1º;

acresce os incisos IV e V ao parágrafo único do art. 1º.