Dados Referenciais

Data28/08/2018
EmentaAltera a Lei nº 15.408, de 1º de dezembro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicar aos órgãos de proteção da criança e do adolescente os casos de uso e abuso de álcool e outras drogas e dá outras providências, para dar nova redação a ementa, determinar a comunicação aos pais e responsáveis legais e estabelecer penalidades.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Priscila Krause
Proposição

Projeto de Lei Ordinária 1829/2018

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 29/08/2018, na página 4, coluna 1

Republicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 31/08/2018, na página 2, coluna 1

Assunto Geral

CRIANÇA E ADOLESCENTE.

Indexação
ALTERAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, COMUNICAÇÃO, ÓRGÃO PÚBLICO, PROTEÇÃO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, HIPÓTESE, USO, ABUSO, BEBIDA ALCOÓLICA, DROGA.

OBRIGATORIEDADE, UNIDADE DE SAÚDE, (PE), COMUNICAÇÃO, CONSELHO TUTELAR, PAIS, RESPONSÁVEL LEGAL, ATENDIMENTO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, USO, BEBIDA ALCOÓLICA, ENTORPECENTE.

DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE.
AtualizaçõesNão consta atualização.