Dados Referenciais

Data24/10/2018
EmentaAltera o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 171, de 29 de junho de 2011, que dispõe sobre a elaboração, a alteração e a consolidação das Leis Estaduais, conforme determina o inciso XII do parágrafo único do art. 18 da Constituição do Estado de Pernambuco, para tornar obrigatório que nas ementas das leis alteradoras devem constar a alteração promovida e a autoria da Lei alterada.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Henrique Queiroz
Proposição

Projeto de Lei Complementar 1784/2017

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 25/10/2018, na página 3, coluna 1

Assunto Geral

PODER LEGISLATIVO.

IndexaçãoALTERAÇÃO, ELABORAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO, LEGISLAÇÃO ESTADUAL, (PE), OBRIGATORIEDADE, EMENTA, CONTEÚDO, AUTORIA.

HIPÓTESE, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO ESTADUAL, EMENTA, INDICAÇÃO, NÚMERO, OBJETO, AUTOR, PROJETO DE LEI, CONTEÚDO, RESUMO.
AtualizaçõesNão consta atualização.