Dados Referenciais

Data04/06/2012
EmentaVeda a cobrança de taxas de abertura de crédito, taxas de abertura ou confecção de cadastros ou quaisquer outras tarifas, implícitas ou explícitas, de qualquer nomenclatura, que caracterizem despesas acessórias ao consumidor na compra de bens móveis, imóveis e semoventes no âmbito do Estado de Pernambuco.
Sanção / PromulgaçãoSanção
IniciativaDep. Augusto César
Proposição

Projeto de Lei Ordinária 561/2011

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 05/06/2012, na página 4, coluna 1

Assunto Geral

DEFESA DO CONSUMIDOR.

Indexação
PROIBIÇÃO, COBRANÇA, TAXA, ABERTURA, CRÉDITO, CONFECÇÃO, CADASTRO, CARACTERIZAÇÃO, DESPESA, CONSUMIDOR, AQUISIÇÃO, BENS MÓVEIS, IMÓVEL, SEMOVENTE.

EMPRESA, FIXAÇÃO, PLACA, INFORMAÇÃO, PROIBIÇÃO, COBRANÇA, TAXA, ABERTURA, CRÉDITO, CONFECÇÃO, CADASTRO.

INFRAÇÃO, PENALIDADE, FISCALIZAÇÃO.

PROIBIÇÃO, COBRANÇA, TAXA, FIXAÇÃO, DESPESA, COMPRA, BENS MÓVEIS, SEMOVENTE.
Atualizações
Art. 204

revoga a norma.

Art. 1º

acresce o parágrafo único ao art. 1º.