Dados Referenciais

Data09/07/2019
EmentaObriga as instituições públicas e privadas de ensino, no âmbito do Estado de Pernambuco, a expedirem diploma em braile para os alunos com deficiência visual.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Simone Santana
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 83/2019

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 10/07/2019, na página 4, coluna 2

Assunto Geral

EDUCAÇÃO.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

IndexaçãoOBRIGATORIEDADE, INSTITUIÇÃO PÚBLICA, ENTIDADE PRIVADA, INSTITUIÇÃO DE ENSINO, ENSINO MÉDIO, ENSINO SUPERIOR, EXPEDIÇÃO, DIPLOMA, BRAILLE, ALUNO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL, REQUERIMENTO, AUSÊNCIA, CUSTO, CRITÉRIOS.

DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE, MULTA.
Atualizações
Art. 1º

altera redação da ementa; do caput do art. 1º;

suprime o parágrafo único do art. 1º;

acresce os §§ 1º e 2º ao art. 1º.