Dados Referenciais

Data08/09/2008
EmentaObriga os estabelecimentos comerciais e de serviços, no âmbito do Estado de Pernambuco, que recebam, como meio de pagamento, tíquetes, em quaisquer de suas formas e objetivos, a afixarem aviso, em local visível aos consumidores, sobre a ilegalidade de cobrança ou descontos financeiros, dele decorrentes pelo fornecimento do produto, e determina providências pertinentes.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Marcantônio Dourado
Proposição

Projeto de Lei Ordinária 492/2008

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 09/09/2008, na página 3, coluna 2

Assunto Geral

DEFESA DO CONSUMIDOR.

Indexação
OBRIGATORIEDADE, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, (PE), RECEBIMENTO, PAGAMENTO, UTILIZAÇÃO, TÍQUETE, FIXAÇÃO, AVISO, CONSUMIDOR, ILEGALIDADE, COBRANÇA, DESCONTO, EFEITO, FORNECIMENTO, PRODUTO, AQUISIÇÃO, CONSUMO, CRITÉRIOS.

DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE, MULTA, FISCALIZAÇÃO.

COMPETÊNCIA, ESTADO, PROTEÇÃO, DIREITO DO CONSUMIDOR.
Atualizações
Art. 204

revoga a norma.