Dados Referenciais

Data27/08/2019
EmentaAssegura, aos alunos, cuja mãe ou responsável possua dependente portador de microcefalia ou doença rara, a prioridade de vagas nas escolas de tempo integral da rede pública de ensino do Estado de Pernambuco, desde que essas escolas não exijam a realização de prova para ingresso do aluno.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. William Brigido
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 26/2019

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 28/08/2019, na página 6, coluna 1

Assunto Geral

CRIANÇA E ADOLESCENTE.

EDUCAÇÃO.

SAÚDE.

IndexaçãoGARANTIA, PRIORIDADE, MATRÍCULA, VAGA, ESCOLA, JORNADA INTEGRAL, REDE ESTADUAL DE ENSINO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, ALUNO, MÃE, RESPONSÁVEL LEGAL, DEPENDENTE, MICROCEFALIA, DOENÇA RARA, CRITÉRIOS, AUSÊNCIA, PROVA, INGRESSO.
Atualizações
Art. 1º

altera redação da ementa;

Art. 2º

altera redação do caput do art. 1º; do inciso II do art. 2º.