Dados Referenciais

Data24/09/2019
EmentaDetermina regras para a reserva de unidades residenciais dos programas habitacionais do Estado de Pernambuco às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.
Sanção / PromulgaçãoSanção
IniciativaDep. Delegada Gleide Ângelo
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 53/2019

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 25/09/2019, na página 4, coluna 2

Assunto Geral

AÇÃO SOCIAL.

MULHER.

Indexação
RESERVA, IMÓVEL RESIDENCIAL, PROGRAMA HABITACIONAL, (PE), MULHER, VÍTIMA, VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, CRITÉRIOS.

RESERVA, PERCENTUAL, IMÓVEL RESIDENCIAL, PROGRAMA HABITACIONAL, (PE), MULHER, BAIXA RENDA, VÍTIMA, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, MEDIDA PROTETIVA, CRITÉRIOS.

CONCEITO, VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.

BENEFÍCIO, CONCESSÃO, DOCUMENTO, REQUISITOS, DADO, SIGILO.
Atualizações
Art. 1º

altera redação do caput do art. 1º;

acresce o § 4º ao art. 1º; os incisos I, II, III e IV ao § 4º do art. 1º.

Art. 1º

altera redação do caput do art. 1º; dos incisos I e II do art. 1º;

acresce o inciso III ao parágrafo único 1º; o caput do art. 3º-A; os incisos IV e V ao art. 4º.

acresce o inciso III ao art. 1º;

altera redação do § 2º do art. 1º;

acresce o caput do art. 3º-A;

altera redação do caput do art. 4º; dos incisos I, II e III;

acresce os incisos IV e V ao art. 1º;

altera redação do parágrafo único do art. 1º.

Art. 1º

altera redação da ementa;

Art. 2º

altera redação do caput do art. 1º;

acresce incisos I e II ao art. 1º;

renumera o parágrafo único do art. 1º que passa a vigorar como § 1º;

acresce os §§ 2º e 3º ao art. 1º;

altera redação do caput dos arts. 3º e 4º.