Dados Referenciais

Data10/10/2019
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes nos bares, casas de espetáculos, restaurantes e estabelecimentos similares do Estado de Pernambuco, visando à proteção das mulheres em suas dependências.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Joel da Harpa
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 203/2019

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 12/10/2019, na página 2, coluna 2

Assunto Geral

DEFESA DO CONSUMIDOR.

MULHER.

SEGURANÇA PÚBLICA.

IndexaçãoOBRIGATORIEDADE, FIXAÇÃO, CARTAZ, BAR, CASA DE ESPETÁCULO, RESTAURANTE, ESTABELECIMENTO SIMILAR, PROTEÇÃO, MULHER, INFORMAÇÃO, DENÚNCIA, VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, CRITÉRIOS.

DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE, MULTA.
Atualizações
Art. 1°

altera redação da ementa;

Art. 2°

altera redação do caput do art. 1°; da informação indicada no art. 1º; do parágrafo único do art. 1°;

acresce o caput do art. 1°-A; o parágrafo único ao art. 1°-A; o inciso I ao parágrafo único do art. 1°-A; as alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f" e "g" ao inciso I do parágrafo único do art. 1°-A; os incisos II, III e IV ao parágrafo único do art. 1º-A; o caput do art. 1°-B; os incisos I, II, III e IV ao art. 1°-B; o caput dos arts. 1°-C e 1°-D; os incisos I, II, III e IV ao art. 1°-D; o caput do art. 1°-E; os §§ 1°, 2° e 3° ao art. 1°-E; os incisos I, II, III e IV ao § 3° do art. 1°-E;

altera redação dos incisos I, II e III do art. 2°.