Dados Referenciais

Data29/09/1992
EmentaEstabelece prioridade no atendimento pelos órgãos públicos do Estado para gestantes, idosos e deficientes e dá outras providencias.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
ObservaçãoA lei foi publicada em suplemento.
IniciativaDep. Israel Guerra Filho
Proposição

363/1992

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 30/06/1992, na página 1, coluna 1

Assunto Geral

DIREITOS HUMANOS.

IDOSO.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

IndexaçãoPRIORIDADE, ATENDIMENTO, ÓRGÃO PÚBLICO, (PE), GESTANTE, IDOSO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, OBRIGATORIEDADE, DIVULGAÇÃO, INFORMAÇÃO.
Atualizações
Art. 1º

altera redação da ementa; do caput dos art. 1º e 2º;

acresce o parágrafo único ao art. 2º.