Dados Referenciais

Data20/12/2002
EmentaObriga os Shoppings Center e estabelecimentos similares em todo o Estado de Pernambuco a disponibilizar cadeiras de rodas para clientes portadores de deficiência e para idosos, quando em atendimento.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Eudo Magalhães
Proposição

Projeto de Lei Ordinária 1178/2002

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 21/12/2002, na página 2, coluna 1

Assunto Geral

DEFESA DO CONSUMIDOR.

IDOSO.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

IndexaçãoOBRIGATORIEDADE, CENTRO COMERCIAL, DISPONIBILIDADE, CADEIRA DE RODA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, IDOSO, GRATUIDADE.

DESCUMPRIMENTO, MULTA, VALOR.
Atualizações
Art. 1º

altera redação da ementa; do caput do art. 1º;

acresce o parágrafo único ao art. 1º; os incisos I, II, III e IV ao parágrafo único do art. 1º;

altera redação do caput do art. 2º;

acresce o parágrafo único ao art. 2º; o parágrafo único ao art. 3º;

altera redação do caput do art. 4º;

acresce os incisos I e II ao art. 4º; o parágrafo único ao art. 4º;

altera redação do caput do art. 5º.