Dados Referenciais

Data21/03/2012
EmentaDetermina aos clubes, associações e demais organizações desportivas sediados no Estado de Pernambuco, que assegurem matrícula em instituição de ensino aos atletas não profissionais, menores de dezoito anos, com os quais possuam qualquer forma de vínculo, e dá outras providências.
Sanção / PromulgaçãoSanção
IniciativaDep. Betinho Gomes
Proposição

Projeto de Lei Ordinária 324/2011

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 22/03/2012, na página 4, coluna 1

Assunto Geral

EDUCAÇÃO.

ESPORTE.

Indexação
OBRIGATORIEDADE, CLUBE, INSTITUIÇÃO ESPORTIVA, SEDE, ESTADO, CERTIFICAÇÃO, MATRÍCULA, INSTITUIÇÃO DE ENSINO, ATLETA, NEGAÇÃO, ATLETA PROFISSIONAL, MENOR DE IDADE, VINCULAÇÃO, ESCOLA.

CLUBE, INSTITUIÇÃO ESPORTIVA, HIPÓTESE, INEXISTÊNCIA, REGULAMENTAÇÃO, MATRÍCULA, ESCOLA, ATLETA, NEGAÇÃO, ATLETA PROFISSIONAL, IMPEDIMENTO, PARTICIPAÇÃO, COMPETIÇÃO NACIONAL, ESTADO.

DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE.
Atualizações
Art. 1°

altera redação da ementa; do caput do art. 1°; do parágrafo único, do caput do art. 3°;

acresce os incisos I e II ao art. 3°; o caput do art. 3°-A; os incisos I, II e III ao art. 3°-A; os §§ 1°, 2°, 3° e 4° ao incisos ao art. 3°-A;

altera redação do caput do art. 4°;

Art. 3°

revoga o art. 2°; e os §§ 1° e 2° do art. 3°.