Dados Referenciais

Data21/09/2007
EmentaEstabelece no âmbito do Estado de Pernambuco, os princípios a serem observados pelo Governo do Estado na execução das políticas públicas relacionadas com o combate aos crimes de violência praticados contra a mulher.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Antônio Figueirôa
Proposição

Projeto de Lei Ordinária 60/2007

Publicação

Republicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 25/09/2007, na página 4, coluna 1

Assunto Geral

DIREITOS HUMANOS.

MULHER.

IndexaçãoOBRIGATORIEDADE, DIRETRIZ, OBSERVAÇÃO, PRINCÍPIOS, DIVULGAÇÃO, CAMPANHA, POLÍTICAS PÚBLICAS, COMBATE, CRIME, MULHER.
Atualizações
Art. 1º

acresce o caput do art. 2°-B; o § 1° ao art. 2°-B; os incisos I, II,III, IV, V, VI e VII ao § 1° do art. 2°-B; os §§ 2° e 3° ao art. 2°-B; os incisos I, II, III e IV ao § 3° do art. 2°-B; o caput do art. 2°-C.

Art. 1º

altera redação dos incisos III, IV e V do art. 2º;

acresce os incisos VI, VII e VIII ao art. 2º.

Art. 1º

altera redação da ementa; do caput do art. 1º;

acresce os §§ 1º, 2º, 3º e 4º ao art. 1º;

altera redação do caput do art. 2º;

acresce o caput ao art. 2º-A; os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X ao art. 2º-A.

Art. 1º

altera redação da ementa; do caput dos arts. 1º e 2º; do inciso IV do art. 2º;

acresce o inciso V ao art. 2º; o parágrafo único ao art. 2º.