LEI Nº 9.210, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1982.
Introduz, no
Estado de Pernambuco, normas constantes do Convênio ICM 25/82.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º O Poder Executivo, através da Secretaria da Fazenda, fica autorizado a
conceder remissão e anistia dos créditos tributários, ajuizados até 31 de
agosto de 1982, de responsabilidade da Companhia de Industrialização de Leite -
CILPE, sociedade de economia mista sob controle acionário do Estado.
Parágrafo
único. O disposto neste artigo não autoriza a restituição de quantias já pagas.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 14 de dezembro de 1982.
JOSÉ MUNIZ RAMOS
Lourenço Guilherme dos Santos Lima