LEI Nº 15
LEI Nº 15.024, DE
20 DE JUNHO DE 2013.
Fica denominado
Terminal Pastor Isaac Martins Rodrigues, o T. I. do Município de Camaragibe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Terminal Pastor Isaac Martins
Rodrigues, o T. I. do Município de Camaragibe, localizado ao lado da Estação do
Metrô.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA.