LEI Nº 14
LEI Nº 14.562, DE
27 DE DEZEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a
realização de convênios entre o Estado de Pernambuco e os Municípios em 2012,
visando à realização de eventos juninos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os
convênios firmados entre o Estado de Pernambuco e os Municípios no ano de 2012,
destinados à realização de eventos juninos, deverão prestar homenagem ao
Centenário de Nascimento do cantor Luiz Gonzaga, o Rei do Baião.
Parágrafo
único. A forma da homenagem prevista no caput deste artigo ficará a
critério de cada município.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 27 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 190º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO TONY GEL.
REPUBLICADO