Texto Original



DECRETO Nº 36.643, DE 09 DE JUNHO DE 2011.

 

Convoca a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Presidencial de 08 de dezembro de 2010, que convoca a 1ª Conferência Nacional Sobre Transparência e Controle Social – 1ª CONSOCIAL,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social, etapa preparatória da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial, a realizar-se entre os dias 02 e 04 de abril de 2012, no Município do Recife, com programação e local a serem oportunamente divulgados e com o tema: "A sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública".

 

Parágrafo único. A Conferência de que trata o caput deste artigo terá como objetivos:

 

I - debater e propor ações de promoção da participação da sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade e governo;

 

II - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas ideias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão pública;

 

III - estimular os órgãos e entidades públicas a implementar mecanismos de transparência e de acesso às informações e aos dados públicos, fomentando seu  uso pela sociedade;

 

IV - debater e propor mecanismos de sensibilização e de mobilização da sociedade em favor da sua participação no acompanhamento e controle da gestão pública;

 

V - discutir e propor ações de capacitação e de qualificação da sociedade para o acompanhamento e controle da gestão pública, que utilizem, inclusive, ferramentas e tecnologias de informação;

 

VI - desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública;

 

VII - debater e propor medidas de prevenção e de combate à corrupção que envolvam ações públicas e privadas.

 

Art. 2º A 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social encaminhará propostas e elegerá delegados para a Etapa Nacional, 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª CONSOCIAL, que será realizada entre os dias 18 e 20 de maio de 2012, em Brasília/DF.

 

Art. 3º A Conferência ora convocada será presidida pelo Secretário da Secretaria da Casa Civil, que contará com o apoio da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, mediante a Coordenação Executora de Realização do Evento, e da Secretaria de Articulação Social e Regional, mediante a Coordenação Executora de Apoio aos Eventos Regionais.

 

Art. 4º O Regimento Interno da 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social será elaborado por comissão a ser constituída por portaria do Presidente da Conferência, que disporá sobre:

 

I - a organização e o funcionamento da Conferência; 

 

II - o processo democrático de escolha de seus delegados, representantes da sociedade civil, do poder público e dos conselhos de políticas públicas.

 

Parágrafo único. O Regimento Interno de que trata o caput deste artigo deverá ser aprovado por portaria do Presidente da Conferência.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 09 de junho de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

SILENO SOUSA GUEDES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.