DECRETO Nº 40.894,
DE 15 DE JULHO DE 2014.
Autoriza a celebração de Convênio de
Cooperação com o Município de Carnaubeira da Penha, neste Estado, para a gestão
associada de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento
sanitário, nos termos da Lei nº 13.267, de
29 de junho de 2007.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art.
1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007,
CONSIDERANDO o interesse do Município de Carnaubeira da
Penha, neste Estado, em viabilizar, com o Estado de Pernambuco, a gestão
associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário, visando à melhoria da qualidade e da eficiência destes serviços
prestados à população;
CONSIDERANDO,
que a COMPESA, como empresa responsável pela gestão dos sistemas de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário de municípios que apresentam
diferentes níveis de desenvolvimento econômico, tem condições de equilibrar a
aplicação de recursos para prestação desses serviços em todo o Estado,
canalizando recursos excedentes de sistemas superavitários para beneficiar
sistemas deficitários, mediante subsídios cruzados, com o objetivo de promover
a universalização do abastecimento de água e do esgotamento sanitário em todo o
Estado;
CONSIDERANDO,
por fim, que o Município de Carnaubeira da Penha aprovou a Lei nº 279, de 26 de
maio de 2014, autorizando a celebração, com o Estado de Pernambuco, de Convênio
de Cooperação para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de
água e esgotamento sanitário, figurando como entidade executora a COMPESA,
DECRETA:
Art.
1º Fica autorizada, nos termos do § 1º do art. 1º da Lei
nº 13.267, de 29 de junho de 2007, a celebração de Convênio de Cooperação
entre o Estado de Pernambuco e o Município de Carnaubeira da Penha, com
interveniência da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado
de Pernambuco – ARPE, para a gestão associada dos serviços públicos de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário, tendo como entidade executora
a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 15 de julho do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO
SOARES LYRA NETO
Governador
do Estado
JOÃO
BOSCO DE ALMEIDA
LUCIANO
VASQUEZ MENDEZ
JOSÉ FRANCISCO
CAVALCANTI NETO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES