LEI Nº 15.536, DE 23 DE JUNHO DE 2015.
Modifica a Lei nº 14.696, de 4 de junho de 2012, que institui as
Políticas de Incentivo aos Esportes denominadas Time Pernambuco e Passaporte
Esportivo, no âmbito do Estado de Pernambuco.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 14.696, de 4 de junho de 2012, que
institui as políticas de incentivo aos esportes denominadas Time Pernambuco e
Passaporte Esportivo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída,
no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política de Incentivo ao Esporte
denominada Time Pernambuco, a ser coordenada pela Secretaria de Turismo,
Esportes e Lazer, destinada a atletas, paratletas e atletas-guia pernambucanos
e seus treinadores, envolvidos nas práticas de esportes de rendimento, em
modalidades olímpicas e paralímpicas, reconhecidas pelo Comitê Olímpico do
Brasil ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro. (NR)
Art
2º.................................................................................................................
I - selecionar
atletas, paratletas e atletas-guia com comprovado potencial para representar o
país nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, como também seus treinadores, desde
que tenham reconhecida capacidade técnica e experiência esportiva que possam
contribuir com a evolução do rendimento esportivo dos referidos esportistas;
(NR)
II - implementar
as ações necessárias a viabilizar o desenvolvimento do potencial esportivo dos
atletas, paratletas e atletas-guia e apoiar as iniciativas tendentes a melhorar
o desempenho dos treinadores do Estado, visando a tornar Pernambuco uma
referência esportiva nacional. (NR)
Art. 3º Os
atletas, paratletas e atletas-guia selecionados para integrar o Time Pernambuco
terão os seguintes benefícios: (NR)
I - (REVOGADO)
..........................................................................................................................
III - (REVOGADO)
..........................................................................................................................
V - auxílio
financeiro no valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais),
durante o período em que estiver integrando o Time Pernambuco. (NR)
§ 1° O auxílio
financeiro de que trata o inciso V do caput deverá ser utilizado em
ações que tenham a finalidade de melhoria do rendimento esportivo do atleta,
paratleta e atleta-guia. (NR)
§ 2° O atleta,
paratleta e atleta-guia beneficiado no programa Bolsa Atleta não poderá ser
contemplado com o programa Time Pernambuco. (NR)
Art.
4º................................................................................................................
I - concessão de
passagem, rodoviária ou aérea, destinada a viabilizar o acompanhamento de
atletas, paratletas e atletas-guia, integrantes do Time Pernambuco, em
competições esportivas oficiais ou treinamentos, conforme critérios definidos
em regulamento; (NR)
II - (REVOGADO)
..........................................................................................................................
§ 1º O auxílio
financeiro de que trata o inciso III do caput deverá ser utilizado em
ações que tenham a finalidade de facilitar a concepção, planejamento e execução
de métodos e processos que busquem a melhoria do rendimento esportivo do
atleta, paratleta e atleta-guia. (NR)
§ 2° O valor
estabelecido no inciso III do caput independe do número de atletas,
paratletas e atletas-guia beneficiados no Time Pernambuco, sob a orientação do
treinador. (NR)
Art.
5º................................................................................................................
I - possuir
idade mínima de 13 (treze) anos, completos ou a completar, no ano de
solicitação; (NR)
II - (REVOGADO)
..........................................................................................................................
IV - estar
vinculado a alguma entidade de prática desportiva registrada junto à respectiva
entidade de administração nacional da modalidade; (NR)
V - (REVOGADO)
VI - (REVOGADO)
VII - apresentar
planejamento esportivo anual contendo plano de treinamento, objetivos, metas e
calendário das participações previstas para o ano de recebimento do benefício,
conforme critérios e modelos a serem estabelecidos pela Secretaria de Turismo,
Esportes e Lazer. (NR)
Parágrafo único.
(REVOGADO)
Art. 6º Os
atletas, paratletas e atletas-guia selecionados para o Time Pernambuco se
comprometem a: (NR)
..........................................................................................................................
IV - utilizar os
uniformes com a logomarca da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer do Governo
do Estado de Pernambuco nos contatos com a imprensa e nas apresentações
públicas; (NR)
..........................................................................................................................
Parágrafo único.
O atleta, paratleta ou atleta-guia que, de forma injustificada, não cumprir os
compromissos previstos neste artigo, poderá ser afastado do Time Pernambuco.
(NR)
Art.
7º................................................................................................................
..........................................................................................................................
III - ser,
comprovadamente, o treinador de pelo menos 1 (um) dos atletas, paratletas ou
atletas-guia contemplados no Time Pernambuco; (NR)
..........................................................................................................................
V - (REVOGADO)
VI - estar
registrado em entidade de administração do esporte da modalidade a qual o seu
atleta, paratleta ou atletas-guia esteja vinculado. (NR)
Art.
8º................................................................................................................
I - acompanhar
as avaliações, treinamentos e competições dos atletas, paratletas ou
atletas-guia participantes; (NR)
..........................................................................................................................
IV - comparecer
à Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, sempre que requisitado, para prestar
informações e participar de encontros e reuniões; (NR)
V - Utilizar as
logomarcas da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer nos contatos com a
imprensa e nas apresentações públicas; (NR)
VI - divulgar o
apoio do Governo de Pernambuco nos eventos esportivos, nas competições, nos
treinamentos, nos contatos com a imprensa e nas apresentações públicas; (NR)
..........................................................................................................................
Parágrafo único.
O treinador que, de forma injustificada, não cumprir os compromissos previstos
neste artigo, poderá ser afastado do programa Time Pernambuco. (NR)
Art. 9º As
formas e os prazos para inscrição dos interessados, os critérios de seleção dos
atletas, paratletas, atletas-guia e treinadores, as especificações dos
benefícios, as atribuições dos beneficiários e o período para participação no
Time Pernambuco serão estabelecidos em regulamento. (NR)
Art. 10. Fica
instituída, no âmbito do Estado de Pernambuco, a política de concessão de
benefícios e apoio a atletas, paratletas e atletas-guia pernambucanos,
denominada Passaporte Esportivo, destinada aos praticantes de esportes
estudantil, de base e rendimento. (NR)
Art. 11. O
Passaporte Esportivo tem por finalidade a concessão de passagens, rodoviárias
ou aéreas e transporte rodoviário, destinados a viabilizar a participação de
atletas, paratletas e atletas-guia em competições esportivas, de forma a
incentivar a prática esportiva estudantil, de base e rendimento, conforme
critérios definidos em regulamento. (NR)
Art.
12...............................................................................................................
I - possuir
idade mínima de 13 (treze) anos; (NR)
................................................................................................................
III - (REVOGADO)
................................................................................................................
V - (REVOGADO)
VI - (REVOGADO)
................................................................................................................
VII - apresentar
planejamento esportivo anual contendo plano de treinamento, objetivos, metas e
calendário das participações previstas para o ano de recebimento do benefício,
conforme critérios e modelos a serem estabelecidos pela Secretaria de Turismo,
Esportes e Lazer. (NR)
Art. 13. As
formas e os prazos para inscrição dos interessados na obtenção do Passaporte
Esportivo, bem como a apresentação dos resultados esportivos propostos e
alcançados pelos atletas, paratletas e atletas-guia, serão fixados em
regulamento. (NR)
Art. 14. As
competições válidas para composição do critério de pontuação do processo
seletivo do Time Pernambuco e para a concessão do benefício do Passaporte
Esportivo serão definidas em regulamento. (NR)
Art. 15. Não
serão concedidos os benefícios do Time Pernambuco aos atletas, paratletas e
atletas-guia que obtiveram resultados em competições máster ou similares. (NR)
Art. 16. Não
serão concedidos os benefícios do Passaporte Esportivo para participação de
atletas, paratletas ou atletas-guia em competições máster ou similares. (NR)”.
Art. 2º
Revogam-se os incisos I e III do art. 3º, o inciso II do art. 4º, os incisos
II, V e VI e parágrafo único do art. 5º, o inciso V do art. 7º e os incisos
III, V e VI do art. 12 da Lei nº 14.696, de 2012.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de junho do ano de
2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência
do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA RE4IS