DECRETO Nº 40.790,
DE 9 DE JUNHO DE 2014.
Qualifica como Organização Social - OS o Instituto Ensinar de
Desenvolvimento Social - IEDES.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da
Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de
2000, com alterações posteriores, e no Decreto nº
23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o
pleito contido no requerimento, datado de 13 de fevereiro de 2014, encaminhado
pelo Instituto Ensinar de Desenvolvimento Social - IEDES à Secretaria de
Administração, protocolizado sob o nº 0203328-0/2014, visando sua qualificação
como Organização Social;
CONSIDERANDO a aprovação do
referido pleito pelo Núcleo de Gestão do Poder Executivo, por meio da Resolução
NGPE nº 002/2014, de 16 de maio de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificado como Organização Social – OS o Instituto Ensinar
de Desenvolvimento Social - IEDES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
econômicos, com sede na rua do Piza, nº 137, Bairro de Santa Tereza, Olinda,
Estado de Pernambuco, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
sob o nº 10.333.399/0001-86, que tem por finalidade “contribuir para o
fortalecimento institucional e gerencial das organizações, assim entendidas
comunitária e de assessoria popular, com fins não econômicos e de caráter
educacional, assistencial e beneficente”.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação
aplicável, poderá celebrar Contrato de Gestão com o Instituto Ensinar de
Desenvolvimento Social – IEDES, com a interveniência das Secretarias de
Administração, de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as
condições e os recursos patrimoniais e financeiros a serem disponibilizados
pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas
não-exclusivas a seu cargo repassadas àquela Entidade.
Art. 3º A execução do Contrato de Gestão a ser celebrado com o Instituto
Ensinar de Desenvolvimento Social - IEDES será acompanhada pela Agência de
Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e
pelas Secretarias interessadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de junho
do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO
CAVALCANTI NETO
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
LUCIANO VASQUEZ
MENDEZ
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES