Texto Original



DECRETO Nº 40.361, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2014

 

Altera o Decreto 39.128, de 22 de fevereiro de 2013, que institui o Programa Pernambucano de Inclusão Sociodigital – Conexão Cidadã.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 5º do Decreto 39.128, de 22 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 5º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

IV - promover a seleção de projetos e a posterior assinatura de instrumento de convênio, ajuste ou termo de cooperação com as Administrações Públicas e/ou Entidades da Sociedade Civil sem fins lucrativos dos Municípios contemplados, para a implantação e a manutenção dos Espaços Conexão Cidadã; (NR)

..........................................................................................................................

 

§ 1º (REVOGADO)

 

§ 2º (REVOGADO)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revoga-se o Anexo II do Decreto nº 39.128, de 2013.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de fevereiro do ano de 2014, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

MARCELINO GRANJA DE MENEZES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.