Texto Atualizado



LEI Nº 15.540, DE 10 DE JULHO DE 2015.

 

(Revogada pelo inciso CCLXXIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 227 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 11 de agosto: Dia Estadual do Conciliador de Justiça.)

 

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Conciliador de Justiça, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Conciliador de Justiça, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto.

 

Art. 2º O Dia Estadual do Conciliador de Justiça não será considerado feriado civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO BISPO OSSESIO SILVA - PRB.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.