LEI Nº 15.540, DE 10 DE JULHO DE 2015.
(Revogada pelo inciso CCLXXIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 227 da Lei n° 16.241, de 14 de
dezembro de 2017 - Dia 11 de agosto: Dia Estadual do Conciliador de
Justiça.)
Institui, no
Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Conciliador de
Justiça, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário
de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Conciliador de Justiça, a
ser comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto.
Art. 2º O Dia Estadual do Conciliador de
Justiça não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de julho
do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO BISPO OSSESIO
SILVA - PRB.